Julgamento dos precatórios do Fundef é suspenso no STF
9 DE ABRIL DE 2021
Fonte: CNTE
Após forte pressão dos/as trabalhadores/as em educação, através de envios de mensagens diretamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo que observassem a derrubada do veto à lei 14.057, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528, ministro Alexandre de Moraes, pediu a suspensão do julgamento no último dia conferido à votação dos ministros em plenário virtual do STF. A Lei 14.057 contém dispositivo que assegura a subvinculação dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério, na forma de abono, e essa condição estava sendo ignorada nos votos dos cinco ministros que até então haviam se manifestado no processo contra a destinação de recursos dos precatórios aos professores. A vedação partiu de acórdão do Tribunal de Contas da União, questionado na ação judicial.No mês passado, a CNTE empreendeu ampla mobilização pela derrubada do veto presidencial à lei 14.057, a fim de viabilizar o repasse de parte dos precatórios do Fundef aos detentores originários dessa verba. E conseguimos! Agora cabe ao STF consolidar esse direito!Com o pedido de destaque do relator, na tarde de hoje (8), a matéria voltará a ser julgada em outra ocasião no plenário físico ou virtual do STF. Porém, da próxima vez, será assegurada a presença simultânea de todos os ministros e ministras na sessão de julgamento. E os votos já anunciados contra o magistério poderão ser revistos pelos ministros, inclusive o do próprio relator. A CNTE e seus sindicatos filiados manterão a mobilização para que o direito aos precatórios do Fundef seja garantido aos profissionais da educação das regiões Nordeste, parte do Norte e Minas Gerais – estados que dispõem de processos referentes ao Fundef.
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