segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
domingo, 23 de fevereiro de 2014
PNE de volta a Câmara dos Deputados
- Publicado em Quarta, 19 Fevereiro 2014 23:28
No dia 12 de fevereiro de 2014 foi reinstalada, na Câmara dos Deputados,
a Comissão Especial encarregada em apreciar as alterações feitas pelo
Senado Federal ao PL nº 8.035/2010, num prazo inicial de 10 a 15
sessões, ou seja, até o final do mês de março. Por questões regimentais,
já se sabe que a matéria deverá necessariamente ser votada no Plenário
da Câmara, depois de apreciada pela Comissão Especial, a fim de seguir o
mesmo rito praticado no Senado. Não cabem mais emendas ao texto,
devendo a Câmara dos Deputados somente acatar ou rejeitar as mudanças do
Senado.
Em razão de 2014 ser ano eleitoral, e também de Copa do Mundo, as
melhores previsões apontam para uma aprovação do PNE até meados do mês
de maio. Depois disso, dificilmente o Plano Decenal será apreciado antes
do término das eleições gerais. E a CNTE, juntamente com as demais
entidades que integram o Fórum Nacional de Educação, não abre mão da
aprovação do PNE neste primeiro semestre, como forma de proporcionar
maior planejamento e tempo para a aprovação dos planos estaduais,
distrital e municipais de educação.
Do ponto de vista do mérito, reiteramos, abaixo, as principais
questões suscitadas após a aprovação do PLC nº 103/12, no Senado, as
quais a CNTE pretende aprofundá-las em audiência pública na Comissão
Especial da Câmara. De forma geral, o entendimento da CNTE é de que o
substitutivo do Senado não contempla as principais reinvindicações da
sociedade, com destaque para os seguintes pontos:
- Não garante a vinculação de 10% do PIB para a educação pública;
- Desresponsabiliza a União com a complementação do Custo Aluno Qualidade, o que, na prática, inviabiliza essa importante política educacional;
- Não compromete os entes federados tampouco os gestores públicos com o cumprimento das metas do Plano, inclusive por meio de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional (que continua sem prazo para regulamentação);
- Cria a perspectiva de currículo mínimo para cada ano do ensino fundamental e médio, pauta sistematicamente vencida nos debates da Câmara dos Deputados;
- Mantém a meta de alfabetização das crianças em idades impróprias do ponto de vista pedagógico, especialmente à luz do programa do MEC de alfabetização na idade certa, o qual prevê a conclusão do ciclo da alfabetização até o terceiro ano do ensino fundamental;
- Retrocede nas metas de atendimento da educação profissional e superior, retirando-lhes os percentuais mínimos de expansão das vagas públicas e gratuitas;
- Inclui despesas do orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia nas contas da educação, sobretudo por meio da nova meta 21, e avança ainda mais no repasse de verbas públicas para a iniciativa privada, até mesmo por meio de vouchers, conforme disposto no § 5º do art. 5º do Projeto de Lei e sua referência às formas de repasses financeiros previstos no art. 213 da Constituição Federal.
A CNTE reconhece algumas adaptações de redações e avanços pontuais de
mérito no substitutivo do Senado, os quais merecem ser mantidos pela
Câmara, a exemplo da estratégia 4.8, que veda a exclusão do estudante do
ensino regular sob a alegação de deficiência e garante a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado, e das metas 15 e 16, que ampliam o acesso à formação
profissional a todos os trabalhadores da educação básica, coerentemente
com os novos arts. 61 e 62-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
No mais, a CNTE apoia amplamente o texto aprovado inicialmente pela
Câmara dos Deputados, por responder mais enfaticamente às demandas de
universalização das matrículas com qualidade e equidade na educação
púbica, amparando essas políticas a critérios de financiamento e
permanência digna dos estudantes na escola (preferencialmente) integral e
com profissionais valorizados.
Fonte: http://www.cnte.org.br
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